Como funciona a “Lei de Rescisão da Vida a Pedido e Suicídio Assistido” na Holanda?

Na Holanda, a legislação que garante o acesso do indivíduo a uma morte digna, segura e humanizada permite tanto o procedimento da eutanásia quanto o da morte assistida.

A eutanásia e a morte assistida na Holanda são regulamentadas pelo Termination of Life on Request and Assisted Suicide Act (ou “Lei de Rescisão da Vida a Pedido e Suicídio Assistido”), que entrou em vigor em abril de 2002.

Essa lei determina que a eutanásia e a morte medicamente assistida não são puníveis quando o médico age de acordo com os critérios e os cuidados estabelecidos pela legislação.

A Lei de Rescisão da Vida a Pedido e Suicídio Assistido legaliza a eutanásia e a morte assistida por médico em casos específicos, sob circunstâncias específicas. A lei foi proposta pela ministra da saúde Els Borst e estabelece as seguintes condições para os procedimentos de morte assistida e eutanásia na Holanda:


o sofrimento do paciente é insuportável sem perspectiva de melhora

o pedido de eutanásia do paciente deve ser voluntário e persistir ao longo do tempo (o pedido não pode ser concedido sob a influência de outros, em decorrência de doença psicológica ou do uso de drogas)

o paciente deve estar totalmente ciente de sua condição, perspectivas e opções

deve haver outra consulta com pelo menos um médico independente que confirme todas as condições mencionadas acima

a morte deve ser realizada de forma clinicamente adequada pelo médico ou pelo paciente, e o médico deve estar presente

o paciente deve ter pelo menos 12 anos de idade (pacientes com idade entre 12 e 16 anos de idade devem apresentar o consentimento de seus pais)




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A morte voluntária assistida, tanto na versão autoadministrada quanto na versão administrada por terceiros, constitui um procedimento ilegal hoje no Brasil

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