Conheça o Death With Dignity Act, que tornou o estado do Oregon referência no direito à morte com dignidade

O Death With Dignity Act (DWDA), aprovado pelo Oregon em 1997, estimulou o debate e o ativismo pelo direito à morte digna em todos os Estados Unidos – e em vários outros países também

O Death With Dignity Act (DWDA), ou Lei da Morte com Dignidade, é a primeira legislação aprovada nos Estados Unidos a permitir que indivíduos com doenças terminais finalizem suas vidas por meio da autoadministração voluntária de uma dose letal de medicamento, expressamente prescrita por um médico para esse fim.

O DWDA foi uma iniciativa organizada por cidadãos, aprovada duas vezes pelos eleitores do Oregon. A primeira vez, numa eleição geral realizada em novembro de 1994, quando passou com 51% dos votos. Uma liminar atrasou a implementação do DWDA. E ela acabou sendo suspensa em 27 de outubro de 1997. Em novembro daquele ano, foi chamada uma nova eleição com o objetivo de revogar a DWDA. E os eleitores do Oregon optaram por manter o DWDA, com 60% dos votos.

O DWDA acabou inspirando outros estados a regulamentar o acesso à morte assistida, como Washington e Montana, em 2008.

Os termos propostos pelo DWDA servem de referência para a legislação da morte assistida em outros estados, como a Califórnia, que legalizou o procedimento em 2016.

O DWDA não é um “programa” do governo estadual. As pessoas não “fazem um pedido” ao estado do Oregon ou às autoridades de Saúde de Oregon. Cabe aos pacientes qualificados segundo à legislação, e médicos licenciados, implementar as diretrizes do DWDA individualmente. Ninguém é obrigado a participar. O DWDA exige que a Autoridade de Saúde de Oregon colete dados sobre a participação no DWDA e emita um relatório anual.

Para participar, o paciente deve:

ter 18 anos de idade ou mais,

ser capaz de tomar decisões em relação à sua saúde e comunicá-las,

ser diagnosticado com uma doença terminal que o levará à morte dentro de seis meses.

Cabe ao médico do paciente determinar se esses critérios foram atendidos.

(Desde março de 2022, a Autoridade de Saúde estadual não exige mais que o paciente a fazer uso do DWDA seja residente do Oregon.)

Eis os passos previstos pelo DWDA para o procedimento de morte assistida:

O paciente deve fazer duas solicitações orais ao médico, com intervalo de pelo menos 15 dias.

O paciente deve apresentar também uma solicitação por escrito ao médico, assinada na presença de duas testemunhas, das quais pelo menos uma não pode ser parente do paciente.

O médico e um médico consultor devem confirmar o diagnóstico e o prognóstico do paciente.

O médico e um médico consultor devem determinar se o paciente é capaz de tomar e comunicar por si mesmo as decisões relativas à sua saúde.

Se um dos médicos acreditar que o julgamento do paciente está prejudicado por um distúrbio psiquiátrico ou psicológico (como depressão), o paciente deve ser encaminhado para um exame psicológico.

O médico deve informar o paciente sobre alternativas viáveis ​​ao DWDA, incluindo cuidados paliativos e de controle da dor.

O médico deve solicitar, mas não pode exigir, que o paciente notifique seu parente mais próximo sobre o pedido de prescrição.

Um paciente pode rever sua decisão e cancelar seu pedido a qualquer momento e de qualquer modo. O médico também oferecerá ao paciente a oportunidade de rescindir sua solicitação no final do prazo legal de espera após a solicitação inicial de participação.

Os médicos devem relatar todas as prescrições de medicamentos letais à Autoridade de Saúde do Oregon e ao Centro de Estatísticas de Saúde. Os farmacêuticos também devem ser informados sobre o uso final do medicamento prescrito.


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A morte voluntária assistida, tanto na versão autoadministrada quanto na versão administrada por terceiros, constitui um procedimento ilegal hoje no Brasil

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